DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – PDSE/CAPES
Atividade Prevista – Período/Data – Responsável
Seleção interna (nas IES) dos candidatos – Até dia 30 de abril de 2024 – Instituição de Ensino Superior
Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória – Do dia 02 a 16 de maio de 2024 – Candidato
Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes – De 21 de maio a 06 de junho de 2024 – Pró-Reitoria de Pós- Graduação ou órgão equivalente
Publicação da relação das inscrições homologadas – A partir de 10 de junho – Capes
Análise técnica das candidaturas pela Capes – De 11 a 28 de junho de 2024 -Capes
Publicação da relação de aprovados na análise documental – A partir 2 de julho de 2024 – Capes
Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica – Em até 10 dias após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES – Candidato.
Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso – A partir de 19 de julho de 2024 – Capes
Início das atividades no exterior – Setembro à novembro de 2024 – Bolsista
REQUISITOS PARA CANDIDATURA (DO DISCENTE, ITEM 8 DO EDITAL) – pedimos observar também no edital as exigência quanto ao orientador no Brasil e no Exterior
8.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura pela Instituição Brasileira.
8.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes no 289, de 28 de dezembro de 2018).
8.3. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da Capes:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente.
II – não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III- estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;
IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V – ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI – ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;
VII – ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co- orientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV;
VIII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;
IX- não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.