Logo PPCIS PPCIS - Programa de Pós Graduação em Ciências Sociais

Idiomas

DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – PDSE/CAPES

***
Prezadas/os discentes, 
 
Fomos informados ontem pela Pró-Reitoria de Pesquisa (PR2) da Uerj que a  CAPES lançou o edital para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE (documento em anexo). 
 
Precisamos fazer uma seleção interna entre os/as discentes do PPCIS e para podermos organizar um calendário para essa seleção, já que os prazos da CAPES são muito corridos, precisamos levantar quantos discentes estarão concorrendo. Por isso pedimos que os/as interessados/as em concorrer a esta bolsa se manifestem, respondendo este email, ATÉ a próxima sexta-feira dia 05/04/24.
 
A Seleção interna será realizada pela Comissão de Bolsas do PPCIS. Qualquer dúvida será dirimida pela comissão.
 
Pedimos atenção ao fato de que, para concorrer à bolsa PDSE, é preciso apresentar uma série de documentos (como carta de aceite de orientador no exterior) que não precisam ser apresentados até sexta-feira, mas que deverão ser apresentados ainda este mês, conforme calendário abaixo. Por isso pedimos que leiam com atenção as informações já resumidas abaixo e o edital em anexo e atentem para os prazos de implementação da bolsa e início das atividades no exterior, bem como para os documentos necessários para a candidatura, para estarem seguros de que atenderão às exigências da CAPES.
 
 
CALENDÁRIO

Atividade Prevista – Período/Data – Responsável

Seleção interna (nas IES) dos candidatos – Até dia 30 de abril de 2024 – Instituição de Ensino Superior

Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória – Do dia 02 a 16 de maio de 2024 – Candidato

Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes – De 21 de maio a 06 de junho de 2024 – Pró-Reitoria de Pós- Graduação ou órgão equivalente

Publicação da relação das inscrições homologadas – A partir de 10 de junho – Capes

Análise técnica das candidaturas pela Capes – De 11 a 28 de junho de 2024 -Capes

Publicação da relação de aprovados na análise documental – A partir 2 de julho de 2024 – Capes

Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica – Em até 10 dias após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES – Candidato.

Publicação da relação de aprovados na análise documental após recurso – A partir de 19 de julho de 2024 – Capes

Início das atividades no exterior – Setembro à novembro de 2024 – Bolsista

REQUISITOS PARA CANDIDATURA (DO DISCENTE, ITEM 8  DO EDITAL) – pedimos observar também no edital as exigência quanto ao orientador no Brasil e no Exterior

8.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura pela Instituição Brasileira.

8.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes no 289, de 28 de dezembro de 2018).

8.3. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da Capes:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente.

II – não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

III- estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;

IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

V – ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;

VI – ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;

VII – ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co- orientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV;

VIII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;

IX- não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.

X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

XI – não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

————————————————————————-
ACESSE O EDITAL AQUI – PDSE CAPES Edital nº 06/2024