Auxílios PROAP
O Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP/CAPES) destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas de ensino superior. Seu objetivo é financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, envolvendo:
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Apoio às atividades inovadoras dos PPGs, voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
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Custeio das atividades científico- acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
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Apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.
Ainda que as despesas possíveis com a verba do PROAP sejam determinadas pela
CAPES, os critérios de mérito e prioridades das despesas caberá aos PPGs e respeitará
os procedimentos administrativos de cada instituição.
Dessa forma, o PPCIS estabelece como suas prioridades de uso do PROAP as seguintes atividades (em ordem de prioridade):
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Diárias e passagens para discentes apresentarem trabalhos em congressos ou eventos nacionais e internacionais (a participação como ouvinte não será contemplada), no limite de quatro diárias por discente por evento, sendo possível pedir auxílio para no máximo dois eventos por ano. O número de diárias pedidas deverá ser no máximo igual à duração do evento e a permanência da pessoa discente nele (a ser comprovada através dos canhotos das passagens). Um terceiro evento poderá ser contemplado havendo verba, ao final do período de vigência do PROAP.
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Diárias e passagens para discentes realizarem trabalho de campo quando o mesmo ocorrer fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, no limite de oito diárias/ano;
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Inscrição em congressos ou eventos nacionais e internacionais (a participação como ouvinte não será contemplada), sendo possível pedir auxílio para no máximo dois eventos por ano. Um terceiro evento poderá ser contemplado havendo verba, ao final do período de vigência do PROAP.
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Tradução de artigos e capítulos, desde que já aprovados para publicação em periódicos e/ou coletâneas.
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Diárias e passagens para docentes apresentarem trabalhos em congressos ou eventos nacionais e internacionais (a participação como ouvinte não será contemplada), no limite de quatro diárias por evento, sendo possível pedir auxílio para no máximo dois eventos por ano, com prioridade para os que não têm taxa de bancada de agências de financiamento;
Os pedidos serão contemplados havendo verba para tal, na ordem de prioridade estabelecida acima. Exceções serão avaliadas pela coordenação, tendo em vista a disponibilidade de recursos e com justificativa aprovada pela pessoa orientadora.
Formulário de pedidos – Formulário disponível no site, com a apresentação dos documentos listados a seguir.
No caso de auxílio para apresentação de trabalho:
- Carta de aceite do evento;
- No caso dos discentes, confirmação da/do orientador (através de carta ou
cópia do e-mail, em PDF) sobre a importância do evento e a relação entre o
trabalho apresentado e a pesquisa desenvolvida no Programa.
No caso de auxílio para realização do trabalho de campo (exclusivo para discentes):
- Autorização da/do orientador (através de carta ou cópia do e-mail, em PDF),
afirmando a importância do trabalho de campo fora da Região Metropolitana
do Rio de Janeiro e a relação entre o trabalho apresentado e a pesquisa
desenvolvida no Programa; - Plano de trabalho para o período.
Os pagamentos dos auxílios para apresentação de trabalho em eventos serão feitos
por reembolso, apenas após a realização do evento, e com a apresentação dos
seguintes comprovantes:
- Certificado de apresentação do trabalho emitido pelo evento;
- Recibo, emitido pela organização do evento, do pagamento da inscrição;
- Para inscrições internacionais, pagas com cartão de crédito, é necessária a
apresentação da fatura do cartão para fins de conversão de moeda; - Cartões de embarque com código de barras e recibos de passagem (mesmo
que o auxílio seja apenas para diárias, é preciso comprovar o deslocamento e a
permanência durante o evento) - Em caso de pagamento de passagens, apresentar recibo da agência ou
companhia aérea com o valor pago. Só serão reembolsadas passagens emitidas
em classe econômica e com os bilhetes/comprovantes de embarque. - Recibo assinado confirmando o depósito dos valores (a ser fornecido pela
secretaria).
São elegíveis para pedir auxílio todas/os as/os estudantes regularmente
matriculadas/os no Programa e que:
- não tenham reprovação ou tenham trancado disciplina;
- não estejam com pendências junto a qualquer setor ou órgão da UERJ,
incluídos aí a secretaria; - não estejam com Exame de Qualificação pendente;
- não estejam com defesas de dissertação ou de tese fora do prazo regimental
(24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado); - estejam com o currículo lattes atualizado (A atualização deverá ser realizada mesmo quando não houver nova produção bibliográfica a acrescentar, a fim de manter a data atualizada).